Governo Federal Autoriza Auxílio Extraordinário de R$ 2.824 para Pescadores Artesanais no Norte
- 30/11/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.277, que garante o pagamento de um Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, para pescadores e pescadoras artesanais beneficiários do Seguro Defeso em municípios da Região Norte. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 29 de novembro, no Diário Oficial da União.
A iniciativa busca amenizar os impactos da seca severa que tem afetado a Região Norte, especialmente a Amazônia, onde os prolongados períodos de estiagem têm causado prejuízos significativos à economia pesqueira artesanal.
Ampliação do Auxílio
Em outubro, o Governo Federal já havia editado a MP nº 1.263, instituindo o Auxílio Extraordinário para cidades afetadas pela seca. Com a nova MP nº 1.277, o benefício é estendido a outros municípios que não tinham sido contemplados anteriormente e que passaram a sofrer diretamente os efeitos da estiagem.
Prazos e Procedimentos
De acordo com a medida, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) tem até cinco dias para divulgar a lista de municípios beneficiados. Em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá o mesmo prazo para apresentar a relação dos pescadores cadastrados nas cidades indicadas.
Pagamento Simples e Sem Descontos
A Dataprev será responsável pelo processamento dos pagamentos, enquanto o Ministério da Pesca autorizará os depósitos, que serão realizados pela Caixa Econômica Federal. O auxílio será pago por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta na mesma instituição financeira.
Essa medida reforça o compromisso do Governo Federal em apoiar os trabalhadores afetados pela seca na Região Norte, especialmente os pescadores artesanais, que têm enfrentado grandes dificuldades para manter sua atividade em meio à estiagem prolongada.
jurua24horas